Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13400, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13400/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°aW DE Ot QEye^mksuO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estja do da Segurança Pública, crédito su plementar no valor de Cr$ 624.000. 000.00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de dezem bró de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 ds 26 de novembro de 1992. DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da S^a gurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 624.000.000,00 (seiscejn tos e vinte e quatro milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consigna da no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300174.1372 - Recomposição da Frota ds Veículos da Polícia Civil FR 4590.52 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 144.000.000,00 (000) 060300174.1373 - Expansão e Melhoria das Ações de Segurança 4590.52 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 480.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 624.000.000,00
Art. 26.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçameji to, obedecendo o seguinte desdobramento. A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 144.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 624.000.000,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q+ de (L/v—-LuodeJ692 ; 124,° da Incependência e 1049 da República. Antônio Carlos fioraea^ftreire Secretário oy Es%edg qíiWALanejamento Antônio^ MBnoel TpVxa^/a Ira .pl Dantas Secretário ou tatadm d,i^fazanda