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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13399, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13399/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j3.399 DE OiDE j)irtenHVLO DE 1992

Abre, em favor aa Secretaiia de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 115.000.000,00 pará reforço dê dotações consignadas no vigente orçameji tO o conferidas nos termos ao Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea A, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ls - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.000,000,00 (cento e quinze milhões de cruzei ros; pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 40.000.000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposiçãu da Frota de Veículos 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ft$- • 75-.800:660;60 (666) TOTAL Q$ 115.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: 636070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 3^90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica Cr$ 40.000,000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Q$- 75:886;688;6G (600) TOTAL D$ 115.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OI de (L-%^^ = de 1992:^1719 da Independência e 1049 da República. O ^ ^^ ^ ^ Antônio Carlos/pojfgfes Freire Secretário Ite Esl^jppqo/^langjamento Antônio Manoel WtàWTalH o Dantas

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