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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13397, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13397/1992

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Art. 19. Art. 33. Art. 43.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M339? DE 01 DEJ)e%fme,%O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta^ do da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.035.000.000,00 pará reforço de úa tacão consignada no vigente orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de c!e zembro de 1991, alterado pela Lei nS 3.261 de 26 de novembro de 1992. DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplsmeji tar no valor de Cr$ 2.035.000.000,00 (dois bilhões e trinta s cinco milhões da cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede^ cenda a seguinte classificação: 110620346.1309 4513.65 -SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CO MÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETARIO - Programação a Cargo da C0DISE - Constituição oo Aumento de Capital de Empresas FR TOTAL Cr$ 2.035.000.000,00 (000) Cr$ 2.035.000.000,00 Art . 28 - Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04- de dY-y U—ode 1992; 1712 da Independênci :ia Antônio Carlos F?o: Secretário de Estaüdo eira Plahej arnento Antônio Wanoel v à v e y ^a^aih A Oanta^ Secretário de Estado da-^razenda S^HtiAlves Ri Secretário pe ílsta^ta da Tnrifiof-t^- ollemberg Mendonça

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