Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13396, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13396/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AN3.396 DE 09 DEyete/nwoDE 1992

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do or garnento do DER/SE para o exercício de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Redagem - DER/SE, para o exercício de 1992, fica o respectivo Ordenador de Dejs pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 90.000.000.000^00 (noventa bilhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federai n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré troagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1992.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? de cLv— ^^ o de 1992; 1719 da Independência e 1042 da República. ° tOVERNf Antônio Carios%efcjfes Freire Secretário Ée Estiflo dÍApWiejamento Antônio ranoelvffê t^valro Dantas Secretário de%staoo da .Fazenda . José Rollemberp/Lei%e/ Secretário de Estade^dos Transportes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo