Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13394, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13394/1992
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IW3.394 OE O? DE:pezemGftOOE igg Abre, em fajor da Secretaria de Esta do dos Transportes, crédito suplemen^ tar no valor de Cr$ 730.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.110 de DECRETA:
Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de 730.000.000,00 (setecentas e tr i n tá milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçja mento, obedecendo a seguinte classificação: 1608B0537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obra;? e Instalações Cr$ 730^000.0^0^,00 (020) TOTAL Cr$ 730.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto de^ correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de Aw—Lx ? de 1992; 171^ da Independência e 1043 da República. ° -^ - / - Antônio Carlon ãtfrdfí?fFreire Sacretário^Wni Esj^Wdo doNpl anejamanta Antônia^rtanoal de uervaJho Dantas Secretario de Estado de Fazenda A%- Oosp Roll^mhkrg Leite/ Secretárioydia Estaco dos Transportes