GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AH%SSe DE Oi VEJ)tte/nn,KO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria do Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 12.958.640.508,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições ^ue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu biicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.958.640.508,00 (doze bilhões, nove centos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e quarenta mil e quinhentos e oito cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras RFi 4940.42 - Auxílios Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 9.761.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 126.140.508,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 2.071.500.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.958.640.508,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a. execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçáju, 0"? de Acv—S— o de 1992j 1719 da Independência e 1049 da República. O -^"- / reire lanejarnento Antonio^Wanoel. "de CUrvalno Dantas Secretari o de Estado da/tPazenda^
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