GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.390 D E 0 ? ÜEJ)eza/neiZO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ A.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II , alínea C, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de Cr$ A.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Psssca Jurídica Cr$ 15.000.000,00 (025) 130750428.2312 - Implementação do Sistema Único de Saúde 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Rassoal Civil ü$ 750.000.000,00 (025) 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social ü$ 250.000.000,00 (025) 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 1.286.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terce i r os-Pessoa Jurídica Cr$ 200.000.000,00 (025) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Bassoa Jurídica Cr$ 80.000.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 75.000.000,00 (025) 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 75.000.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ - ; -639:600.088;00 (025) TOTAL Q$ 4.000.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO AM3.390 D E Oi DEyerzefijfrKO DE 1992 República.
Art. 36.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi deíU-v-—^-ode 1992; 1716 da Independência e 1046 da Antônio Secretário Freire anejarnento o Dantas Fazenda Manoel Míêsias^de Andrade Secretário devastado da Saúde
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