Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13389, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13389/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.3%9 D E 47? DE J?írZ^totfl?D E 1992
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do or çamento do DETRAN para o exercício de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para o exercício de 1992, fica o respectivo Ordenador de Despe sá autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de ü$ 8.000.000.000,00 CoT to bilhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964. República.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de AÍ^V- ^=de 1992; 1712 da Independência e 1042 da Antônio Gari Secretar! Antoni Secretário rei ré jamento antas zenda a iFontes Flamarion Secretário de Estado da Segurança Pública