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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13388, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13388/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MU3.33% DE O? DE 3?dreévrçf2,K0DE 1992

Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de ter rá localizada no Município de Santa na do São Francisco-SE, para implan tacão de Projeto de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformi dade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de ju nhô de 1941, alterado pelas Leis Federais ns 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; observando o que prescreve o Art. 5 e , inciso XXIV, da Constituição Fede raí , Considerando o dever do Poder Publico Esta dual de promover a execução de medidas que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento socio-economico de Sergipe; Considerando os benefícios que o empreendimen to de implantação de um Projeto de Carcinicultura gerará para a economia da região e do Estado; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente da utilização da área de terra indispensável a execu ção desse empreendimento,do que resulta a possibilidade legal de desapropriação dessa área necessária, DECRET A Art . ia. Fica declarada de utilidade publica, par a fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, localizada no Município de Santana do são Francisco - Sergi pe , de propriedade da Senhora MARIA ANTONISTA ROCHA CRUZ, medindo 41,22 ha (quarenta e um vírgula vinte e dois hectares). Parágrafo Único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono irregular com 14 (quatorze) lados, identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 29.
A área de terra declarada de utilida de publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.3%% DE 0^ DEjpe2GV%8%0 DE 1992 ANEXO ÚNICO "MEMORIAL DESCRITIVO" Área de terra Proprietário Localização 41,22 ha. Sra. MARIA ANTONISTA ROCHA CRUZ Município de Santana do São Francisco - Sergipe Área localizada cisco-SE, Antigo tá Rocha Cruz, me irregular com 14 zado no encontro a do Sr. Ari, ao cisco ao Povoado do do V-l, segue 42°30 , 00" - SE, e dos, a partir do tes comprimentos no Povoado Saúde, Município de Santana do Carrapicho, pertencente a Sra. Maria dindo 41.22 ha, delimitada por um lados, tendo como vértice inicial (V-l) das cercas de divisa da mesma propried longo da estrada que liga Santana do S Saúde, às margens do Rio São Francisco por uma linha de divisa ideal com azim distância de 405,OOm, encontra o V-2; (V-l) (vértice Um) do polígono, tem os e respectivos ângulos zenitais: São Fran Antonie poligono locali adê com ao Fran . Partin u te de e os lá seguin LADOS MEDIDAS (rn) ÂNGULOS (VI - (V2 - (V3 - (V4 - ( V5 - ( V6 (V7 - (V8 - (V9 - (V10 - (Vil - (V12 - (V13 - (V14 - Confrontante: Norte Sul Leste Oeste V2 ) V3 ) V4 ) V5 ) V6 ) V7 ) V8 ) V9 ) V10) Vil) V12) V13) V14) VI ) - Sr. - Sr. - Est A E rá - Maria = = = = = = = = = = = = = = ri 405,00 288,00 386,00 38,00 370,00 363,00 202,50 43,00 15,00 294,00 17,00 57,00 244,00 257,00 rnande de Sib da Santana do Antonieta - - - - - - - - - - - - - — rá A São 275° 265° 194° 165° 170° 279° 190O 110O 252° 280° 185° qui cultura Francisco - Saúde x2^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W3-3%% DE 0 ? DEJ?e2^/M tovtO DE 1992 pe - CODISE, pará implantação de Projeto de Carcinicultura.
Art. 3.
e . A Companhia de Desenvolvimento Indus trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autoriza da a promover, por via administrativa ou judicial, e em articu lação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legisla çao pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. Parágrafo Único. Para fins de imissão provi só ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-lei Federal n? 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigência legais.
Art. 4.
9 . Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação. rio . Araçá pendência e 104? da Rep
Art. 5.
9 . Revogam-se as disposições em contra k-o de 1992; 171° da Inde ju , 0J de Ju?vo. ública . °^ ILHÓ 0VERNAD0R DO ESTADO Rollemberg N^ndom es KoiiemDerg mendonça adô da Indústria, Comércio, ologia e Meio Ambiente, rn Exercício José Secret overno

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