Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13388, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13388/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MU3.33% DE O? DE 3?dreévrçf2,K0DE 1992
Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de ter rá localizada no Município de Santa na do São Francisco-SE, para implan tacão de Projeto de Carcinicultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformi dade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de ju nhô de 1941, alterado pelas Leis Federais ns 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; observando o que prescreve o Art. 5 e , inciso XXIV, da Constituição Fede raí , Considerando o dever do Poder Publico Esta dual de promover a execução de medidas que venham contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento socio-economico de Sergipe; Considerando os benefícios que o empreendimen to de implantação de um Projeto de Carcinicultura gerará para a economia da região e do Estado; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente da utilização da área de terra indispensável a execu ção desse empreendimento,do que resulta a possibilidade legal de desapropriação dessa área necessária, DECRET A Art . ia. Fica declarada de utilidade publica, par a fins de desapropriação, uma área de terra de domínio priva do, localizada no Município de Santana do são Francisco - Sergi pe , de propriedade da Senhora MARIA ANTONISTA ROCHA CRUZ, medindo 41,22 ha (quarenta e um vírgula vinte e dois hectares). Parágrafo Único. A área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono irregular com 14 (quatorze) lados, identificada conforme características indicadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste decreto.