JT GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 i3.3-g7 DE C? VEyc-Ze/nlZKo DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justi ça, credito suplementar no valor de Cr$ 2.130.000.000,00 para refor^ co de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, ai terado pelã Lei nÇ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 2.130.000.000,00 (dois bilhões, cento e trinta milhões dê cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00 (000) 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 30.000.000,00 (000) 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (000) Cr$ 2.130.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao - do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AH3.33? D E 01 VZye^crmkhvzO DE 1992
Art. 39.
- Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. da Repub Aracaju, Df de OJL^ L^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 lica. O %ü H O ÍOVERNAbot DO/ESTADO Antônio Carlos" ÊbigerFpeire Secretari o de Estadpyfo Planejamento Antônio MHrioel^de Cai?Valho Dantas Secretári o de Estado da Fazenda íiido Azevedo Secretari o de Estado da Justiça
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