GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AM3.38G D E Qt DEj?G-ZtZmtoKO DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para refor co de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 20.000:000^06 (025) TOTAL Q$ 25.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide Ac^—L^= , de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. 3 Antônio Car Secretário jde Est STADO s Freire Planejamento AntônioJRanoe% oe Üprvplho Dantas Secretário de Estader da Fazenda udo lêved o Secretário de Estado da Justiça
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