Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13384, de 9 de dezembro de 1992
Nº 13384/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O E°tittk DE$? VEj?e?emis.ie(? DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Es^ tado da Administração, crédito su plementar no valor de Cr$ 920.800.000,00 pará reforço de do tacão consignada no vigente Orça mento. são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, ai terado pelã Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, "" DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, credito suplementar no valor de Cr$ 920.800.000,00 (novecentos e vinte" milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 920.800.000,00 (000) TOTAL Cr$ 920.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0 ? de OA-LS.—-^-o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. STADO Antônio CarlBshfcfgpi Freire Secretário de Esraag do granejarnento A n ton iq%ano^l de^Cáff^Lho Dantas Secretario de Estado^a. Fazenda Paulo César éã Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração