Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13381, de 9 de dezembro de 1992
Nº 13381/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.334 DE Oi DE3^2^/n^^DE 1992
Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do or garnento da ADEMA para o exercício de" 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art- 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, para o exercício de 1992, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de ü$l.736.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), respeitando o dispos^ to no Art. 43 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré troagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1992.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de aa-%.—t^oa e 1992; 17ie da Independência e 1042 da República. ° Antônio Caries Secretário de E; si Freire o planejamento Antoni SecretáimjJe Esta Secretário lho Dantas Fazenda s Rollemberg Mendôncia a Indústria, Comércio, Ciência, ia e Meio Ambiente, em exercício