Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13380, de 9 de dezembro de 1992
Nº 13380/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-./3.3S0 DEÍ?-?"DEjpGi^^ii ao DE 1392 Abre, em favor da Secretaria de Esta do de Obras Publicas, crédito suple mentar no valor de Cr$ 12.430.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Or garnento, conferidas nos termos do Art, 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n? 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suplementar no valor de Cr$ 12.430.000.000,00 (doze bilhões, quatro centos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4914.42 - Auxílios Cr$ 5.000.000.000,00 (025) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4914.42 - Auxílios Cr$ 7.400.000.000,00 (025) 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$^^^10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.430.000,000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 12.400.000.000,00 (025) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$^^^^30.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.430.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, O^t de dsi„ ^ i^ ^^W e 1992; 1719 da Independência e FILHO TAD0 Antônio Car^ott/^rUep^Freire Secretãriolda^^EâJ^HÚL^f planejamento Antônio J^noeYaeCapvalh o Dantas