Fica destinado ao uso especial da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, o Lote LP 04, bem imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Avenida Dr. Carlos R. Cruz, Bairro Capucho, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco – CENAF, no Município de Aracaju/SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.970, Livro 2, do Registro Geral, com área total de 16.254,29 m², conforme descrição prevista no parágrafo único deste artigo.Parágrafo únicoO Lote LP 04, de que trata o “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Dr. Carlos R. Da Cruz, na linha limítrofe com o Parque Capucho, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.792.592,64m e E 708.459,38m; deste segue com azimute 313º12’47” por uma distância de 17,79m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.792.604,81m e E 708.446,42m; deste segue com azimute 333º57’27” por uma distância de 137,59m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.755,61m e E=708.600,97m, com raio de 215,93m, com ângulo de 36º30’33” até o vértice V-03, de coordenadas N 8.792.726,35m e E 708.387,03m; deste segue com azimute 352º12’45” por uma distância de 33,55m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.792.759,59m e E 708.382,49m; deste segue com azimute 357º11’07” por uma distância de 16,84m até o vértice
V05, de coordenadas N 8.792.776,38m e E 708.381,66m; deste segue com azimute 1º43’14” por uma distância de 11,98m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.792.788,35m e E 708.382,02m; deste segue com azimute 25º45’20” por uma distância de 21,13m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.788,28m e E=708.405,68m, com raio de 23,66m, com ângulo de 51º9’31” até o vértice V-07, de coordenadas N 8.792.806,75m e E 708.390,90m; deste segue com azimute 95º21’47” por uma distância de 35,34m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.790,70m e E=708.405,21, com raio de 21,51m, com ângulo de 94º9’55” até o vértice V-08, de coordenadas N 8.792.803,81m e E 708.422,26m; deste segue com azimute 145º48’01” por uma distância de 143,75m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.792.684,92m e E 708.503,06m; deste segue com azimute 133º11’08” por uma distância de 31,67m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.792.663,49m e E 708.525,89m; deste segue com azimute 223º11’45” por uma distância de 97,17m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 16.254,29 m² (dezesseis mil duzentos e cinquenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados), e perímetro 546,45m (quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros); limita-se pelo sudoeste com a Avenida Dr. Carlos R. Da Cruz e pelo nordeste com a Avenida “B”.