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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1338, de 9 de janeiro de 2026

Nº 1338/2026

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5 artigos

Dispõe sobre a afetação do Lote LP 04 – CENAF do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, no Município de Aracaju/SE, para a Defensoria Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o proc. de nº 2215/2025-PRO.ADM.-SEAD, e Considerando o ofício nº 106/2025 da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE; Considerando o Parecer nº 7406/2025 da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, quanto à viabilidade jurídica da afetação dos imóveis em tela, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica destinado ao uso especial da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, o Lote LP 04, bem imóvel de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Avenida Dr. Carlos R. Cruz, Bairro Capucho, no Centro Administrativo Governador Augusto Franco – CENAF, no Município de Aracaju/SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, matriculado sob o número 39.970, Livro 2, do Registro Geral, com área total de 16.254,29 m², conforme descrição prevista no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoO Lote LP 04, de que trata o “caput” deste artigo, é discriminado da seguinte forma: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, situado na Avenida Dr. Carlos R. Da Cruz, na linha limítrofe com o Parque Capucho, do Centro Administrativo Governador Augusto Franco, de coordenadas N 8.792.592,64m e E 708.459,38m; deste segue com azimute 313º12’47” por uma distância de 17,79m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.792.604,81m e E 708.446,42m; deste segue com azimute 333º57’27” por uma distância de 137,59m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.755,61m e E=708.600,97m, com raio de 215,93m, com ângulo de 36º30’33” até o vértice V-03, de coordenadas N 8.792.726,35m e E 708.387,03m; deste segue com azimute 352º12’45” por uma distância de 33,55m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.792.759,59m e E 708.382,49m; deste segue com azimute 357º11’07” por uma distância de 16,84m até o vértice
V05, de coordenadas N 8.792.776,38m e E 708.381,66m; deste segue com azimute 1º43’14” por uma distância de 11,98m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.792.788,35m e E 708.382,02m; deste segue com azimute 25º45’20” por uma distância de 21,13m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.788,28m e E=708.405,68m, com raio de 23,66m, com ângulo de 51º9’31” até o vértice V-07, de coordenadas N 8.792.806,75m e E 708.390,90m; deste segue com azimute 95º21’47” por uma distância de 35,34m em um segmento curvilíneo, com coordenadas do centro N=8.792.790,70m e E=708.405,21, com raio de 21,51m, com ângulo de 94º9’55” até o vértice V-08, de coordenadas N 8.792.803,81m e E 708.422,26m; deste segue com azimute 145º48’01” por uma distância de 143,75m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.792.684,92m e E 708.503,06m; deste segue com azimute 133º11’08” por uma distância de 31,67m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.792.663,49m e E 708.525,89m; deste segue com azimute 223º11’45” por uma distância de 97,17m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área total de 16.254,29 m² (dezesseis mil duzentos e cinquenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados), e perímetro 546,45m (quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros); limita-se pelo sudoeste com a Avenida Dr. Carlos R. Da Cruz e pelo nordeste com a Avenida “B”.
Art. 2.
A afetação do bem público de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se ao uso especial da DPE/SE.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado – PGE e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado – SUPAT, devem promover, em conjunto com a DPE/SE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a afetação autorizada por este Decreto junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2026.

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