Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13378, de 9 de dezembro de 1992
Nº 13378/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.3?% DE^? DEJ)eZrtf/nfâ,tCíP DE lââ2 Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.799.790.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vT gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n$ 3.261. de 26 de. novembro de 1992, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré dito suplementar no valor de Cr$ 1.799.790.000,00 (hum bilhão, setecentos e noventa e nove milhões, setecentos e noventa mil cfuzeiros), para reforço de dotações consig nada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750423.231$ - Manutenção da Diretoria Central de Saúde FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 1.369.790.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 400.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica " Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL cr$ 1.799.790.000,00