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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13376, de 9 de dezembro de 1992

Nº 13376/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.3?6 D E O^t DE^^Zr(f^atf^CE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 2.000.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ns 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros),para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: TARIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Administra ção da Receita FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.200.000.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições Ü$ -806:000;.060,00 (000) TOTAL Q$ 2.000.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TARIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Administra ção da Receita FR 3490.30 - Material de Consumo Q$ 1.000.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Gc$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 2.000.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OI de ^y—^°d e 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. O ^ Antônio Carlo^orgetpFreire Secretáriojde Estanclaáj°lanejamento Antônio %noeloeUCarValbo Dantas

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