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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13375, de 9 de dezembro de 1992

Nº 13375/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.3?r D E ú^t TfeH?Ç"Z^/nta^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 650.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto,em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de Cr$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.34 - Publicidade e Propaganda TOTAL FR Cr$ 650.000.000,00 (000) Cr$ 650.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 01- de cüpj" ^ = de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. ^ Antônio %anoeu. de Carvalho Dantas Secretário de Estado dá Fazenda

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