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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13374, de 9 de dezembro de 1992

Nº 13374/1992

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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V i ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-/3.3?í D E ^ 7 DE^B^/nfâ/Ç(^ DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Es tado dos Transportes, credito su plementar no valor de Cr$ 3.700.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alinea C, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992 DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, era favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.700,000.000,00 (três bilhões e sete centos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 3.700.000.000,00 (020) TOTAL Cr$ 3.700.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Df° de ^V - -="—o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica. Tr Antônio CarlosA^^gWs Freire Secretario de Esfeapb/ao^Planejarnento Antônio ^Manoel, de^tajrvaZno Dantas Secretario de Estadc/da Fazenda, / Josrê Rollemberg Leit%/ Secretãrioyde Estado dos Transportes

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