GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.3?3 D E Oi DEJ)ezemGKODE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 1.600.000.000,00 pã rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8S, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pe lá Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA ;
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscen tos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 490.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terce iros-ffessoa Física Cr$ 8.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Jurídica Cr$ 80.000.000,00 (000) 060300174.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Ir^ formática 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 130.000.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 140.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 29.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Física Cr$ 8.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosFtessoa Jurídica Cr$ 80.000.000,00 (000) 060300179.2383 - Perícias Médico Legais Criminalísticas,Da tiloscópicas e Materiais Afins 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$- - ;40:800:000;60 (000) TOTAL Ü$ 1.600.000,000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AN3.393 D E OiDEj)f2f/%8/epDE 1992 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (Tfde a^p^—L^ode 1992; 1719 da Independência e 1042 Antônio Carí Secretário Antônio Secretário de Fiam ireire Inejamento Dantas Fazenda Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública
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