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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13372, de 9 de dezembro de 1992

Nº 13372/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.3% DE 01- BE7?í=-2e=7ntttç0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de E^ s tado da Fazenda, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 400.000.000,0(7 para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, altera do pela Lei nÇ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 400,000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: """ 030070021.2193- Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 80.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesa com Locomoção Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 400.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, fff de ííí-j-.—"x^ode 1992; 1709 da Independência e 1049 da Republica. v- - ,, ^^vrSrtTÀTWf^ stâwmpipmük Antôni o Carlos Mu Secretári o de Esçado Antôni o IranoeTcfe u Secretári o de^ Estai zfrj W ClHO 3STAD0 jesl Freire íálh o Dantas da Fazenda

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