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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13370, de 9 de dezembro de 1992

Nº 13370/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/Ua.3%? DE 0^ DE J)e?eAiiMODE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 490.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, , alterada pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 490,000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se, guinte classificação: 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$ 250.000.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 4690.65 - Consituição ou Aumento de Capital de Em presas " Cr$ 240.800.000,00 (001) TOTAL Cr$ 490.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 250.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 140.000.000,00 (001) 030070024.1196 - Informatização da SEF 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$- 100;000:060-,00 (001) TOTAL Q$ 490.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AM3.390 DE0? OEj)etenwOW- 1992 Independência.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide rL^„ .L^HP 1992; 17ie da Independência e 1042 da Antônio Carl Secretária,06tEs rgfefi hfeire
o)do/Planajamento Antonio^anoeVãeXíé^rkaino Dantas Secretário de Estadcfaa Fazenda

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