Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13367, de 7 de dezembro de 1992
Nº 13367/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.367 D E 03 DEpaZreVhbKd?DE 1992
Abre, crédito suplementar no valor de Cr $ 253.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 122, da Lei ne 3.239 de 28 de outubro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, crédito suplementar miLV5ÉQ^tIi$253.0uO.0uO.000,00 (duzentos e cinqüenta e três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações consicj nadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos ( e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Ci FR vil "Tr$ 166.826.034.000,00 (000) TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 1.526;197.000,00 (000) TURA 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regô " St - lar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil tr$- -84.647:769:1380,06 (000) TOTAL Q$ 253.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, Oh de Ae%o—k^ o de^l^;^17ie da Independência e 1042 da Antônio Secretário, Antônio ecret I