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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13366, de 7 de dezembro de 1992

Nº 13366/1992

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Art. 22. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 0M3.3GC DE 02 DEJ)eae/^fc^DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de ü$ 107.500.000.000,00 para refor co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de ü$ 107.500.000.000,00 (cento e sete bilhões e qui nhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3440.41 - Contribuições Ü$ 1.500.000.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições ü$.100.000.000.000,00 (023) 150840492.2201 - Contribuição para o PASEP 3490.41 - Contribuições ü$---6:000.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 107.500.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: P R A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ü$ 1.500.000.000,00 (013) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 100.000.000.000,00 (023)

C - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ü$•--6:686:066.Q06;66 (001) TOTAL Q$ 107.500.000.000,00

Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 deAan^—^—o de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. O Antônio Carlos Bofg)ifi""TFeire Secretárioâde Estfioo^DyplaYiejamento Antônio J^noeHpAAe!alwaJJTO Dantas Secretário de Estado/da Fazenda

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