Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13366, de 7 de dezembro de 1992
Nº 13366/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 0M3.3GC DE 02 DEJ)eae/^fc^DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de ü$ 107.500.000.000,00 para refor co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de ü$ 107.500.000.000,00 (cento e sete bilhões e qui nhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3440.41 - Contribuições Ü$ 1.500.000.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições ü$.100.000.000.000,00 (023) 150840492.2201 - Contribuição para o PASEP 3490.41 - Contribuições ü$---6:000.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 107.500.000.000,00
C - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Ü$•--6:686:066.Q06;66 (001) TOTAL Q$ 107.500.000.000,00