GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/3.364 j DE 03 ÜEj)e?,etnteKO DE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legislati vá, crédito suplementar no valor dê" Cr $ 1.000.000.000,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 1,000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) para reforço dê dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$• - -500.006.666;06 (060) TOTW. D$ 1.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de cU^-—^d e 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. "tf — Antônio CarlW BcJígesT^eire Secretariai de EstiàpJrjdo Rianejarnento Dantas Fazenda mo
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