Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13363, de 4 de dezembro de 1992

Nº 13363/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.363 DE 0 3 OEyete/ntoltOOE 1992

Abre, em favor do Ministério Público flé dito suplementar no valor 0$ 150.000.000,0 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Ü$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros)para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 020070020.2064 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cc$ 20.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercei ros-Fesso a Física Cr$ 10.000.000,00 (000) 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil ü$ 70.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$--18:690:060,00 (000) TOTAL Ü$ 150.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de cxc^—?—od e 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. O Antônio Car. Secretária de EstakWdo P/aneiarnento AntonioJWenoeJi de CarWUro Dantas Secretário de Estade^aa Fazenda Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo