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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13362, de 7 de dezembro de 1992

Nº 13362/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.H3.362 DE 0 3 DEj)GtemwttO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no viger: te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4514.42 - Auxílios FR 4519.42 - Auxílios Cr$ 3.000.000.000,00 (025) Cr$ 2.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação Verificado na execução do vigente orçamento. ticaçao República.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua pubH
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,Oi de Ag^=—^od e 1992; 171 da Independência e 1049 da es Freire nejarnento AntonicrTlancHpl de Ci Secretario de Est; fosê Car-ios Machado Secretario de Estado de Obras Publicas OBS.: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Jin m Aa AnTomXrn Aa 1 Q Q 9

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