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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13360, de 4 de dezembro de 1992

Nº 13360/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.360 ÜE03 DEye^erv^^^vtODE 1992

Abre, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.704.569.637,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente orçaTento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, crédito suplementar no valor de Cc$ ... 78.704.569.637,00 (setenta e oito bilhões, setecentos e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e sete cruzeiros), para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: "" 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas^tessoal Civil Cr$ 36.370.671.637,00 (000) CIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE "" 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixasfessoal Civil Cr$ 135.436.000,00 (000) 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixasfessoal Civil Cr$ 14.739.240.000,00 (000) 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixasftesscal Civil Cr$ 1.772.878.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Begião Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixastesoal Civil Cr$ 6.215.704.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Mi litar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Cr$ 18.818.824.000,00 (000) 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasAsssoal Civil Cr$ 186.720.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.360 D E 03 DEJ)e-ZeMtoVODE 1992 3190.11 3190.11 - SECRETARIA DE ESTADO DA PC AO SOCIAL - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ,2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Vencimentos e Vantagens Fixasfessoal Civil Cr$ 314.595.000,00 (000) - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ,2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Vencimentos e Vantagens FixasfGssoal Civil 0$ 158?581;888y88 (000) TOTAL Q$ 78.704.569.637,00
Art. 22.
- 03 .recursos iiecessáEios à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 d e oeoo^L^ o de 1992; 1712 da Independência e 104Q da República. ro SOVERNAC DO .HO "ADÔ Antônio Cario: Secretário Ide Estai fftq^re lo Planejamento Antônio (énoel^ae"OgffWlhc%)antas SecjcEtáLio-de Estado, dy^azends g Menaica Indúsfria, Comércio, Ciência, Secretário ds/Estado fenologia) e Melo Ambiente, era/ ex Manoel Mési Secretário de Estai emVaxercí( . , Az! Secretário di r ^ Justiça Fiai Secretário Secret Secret Los Machado de Estado de Obras Públicas^ :ÍOMDS EaÉ%do dos Transportes Ulva Fontes Secretário de Estado da Ação Social

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