Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13359, de 4 de dezembro de 1992
Nº 13359/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PM3.353 D E 0 3 DEjXree/n%K,?uE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 para refor^ co de dotação consignada no vigente or^ garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeT ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FR Física Cr$-4;006.000,0Q (000) TOTAL ü$ 4.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030090040.2462 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FR Física Cr$-4;8G0:000,88 (000) TOTAL 0$ 4.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ deíWoz—y^c de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. O ^ ^sf ^-S^ Antônio Carlos florgesjFreire Secretária deEsüàdt ddPSane jamento AntonioA$lanoe^ de %y-valMo Dantas Secretício de Egtadp, dá E^)enda^, /?