GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.3ir? DE 03 DEJXFZ^AifcietfDE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.789.458,00 para ré forço de dotações consignadas no vigeri te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n? 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pá blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.789.458,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ iO.060.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Er$ U2;789.658,00 (000) -•-•-•••- • •-•••!•• , TOTAL Q$ 152.789.458,00 4
Art. 25.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de Oüi-x^^-^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da 4 República, ^ GOVERNADOR) Antônio Cartós ,feofrij^Sçeire Secretáridyde EsjWop tíj Planejamento Antônio %noe(roeJ CàjvalhoyBantas Secretário de listada da JJazejda/j jse Carlos Mapnado Secretário/ de Estado der Obras Públicas
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