Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13355, de 4 de dezembro de 1992
Nº 13355/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í3.35y DE 03 DE3)f %cvi%,KO DE 1992
Abre, crédito suplementar no valor de Cr$ 76.981.300.363,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 59, da Lei ne 3.186 de 03 de junho de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, crédito suplementar no valor de Cr$ ... 76.981.300.363,00 (setenta e seis bilhões, novecentos e oitenta e um milhões, trezen tos mil e trezentos e sessenta e três cruzeiros), para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal FR Civil Cr$ 8.941.921.000,00 (000) 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 46.413.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 4.347.552.000,00 (000) 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 10.039.680.000,00 (000) 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 2.749.250.000,00 (000) 150820495.2165 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 34.283.565.000,00 (000) 3190.03 - Pensões Cr$ 288.816.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.35T DE OS DE JX?i^/nbte^ DE 1992 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal FR Civil Cr$ 16.284.103.363,00 (000) TOTAL Cr$ 76.981.300.363,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de (k%, Ja^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. l 2T reire Antônio Carl Secretar Antônio Secretario jamento antas zenda Paulo César da Silva Gonçalves Secretario de Estado da Administração