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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13353, de 1 de dezembro de 1992

Nº 13353/1992

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Art. 29. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.353 0E3 O DE/^i/é/nteie0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de D$ 2.925.500.000,00 para réfor co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soei ai, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.925.500.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810487.1460 4511.51 150810487.2460 3411.10 3411.30 3411.33 3411.36 3411.37 3411.38 3411.39 3411.41 4511.52 SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNXSE Obras e Instalações Atividades a Cargo da FUNDESE Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terce ir os-Ffesso a Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Tercei ros-Fesso a Jurídica Contribuições Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr $ 560.000.000,00 (000) Ü$ 21. Cr$ 1.038 Cr$ Cr$ Cr$ 1.094 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ - 8 200.000,00 500.000,00 800.000,00 500.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 569:036^66 (000) (000) (000) (003) (000) (000) (000) (000) (000) Ü$ 2.925.500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
5 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,3D de ^°^ - ^ o fc 1992; 17ie da Independência e 104Q da República. reire nejaoisnto Dantas Fazenda Secretário de Estado da Ação Social

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