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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13352, de 1 de dezembro de 1992

Nº 13352/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á3.35l ÜE3C DE rfoi/S/Ktsmú DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 5.100.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 89, inciso I, da Lei nÇ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto,em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cre dito suplementar no valor de Cr$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de cru zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 030070021.2195 3490.39 3490.91 3490.93 030070024.2196 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas FR Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica "Cr$ 1.800.000.000,00 (000) Sentenças Judiciárias Cr$ 200.000.000,00 (000) Indenizações e Restituições Cr$ 300.000.000,00 (000) Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri dica Cr$ 2.800.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrario. (/ ^ — de 1992; 1719 da Independência Aracaju, -^ O deA^O e 1049 da Republica. Antônio Car Secretário Antônio Secretário de Es. reire ejarnento Dantas Fazenda

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