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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13351, de 1 de dezembro de 1992

Nº 13351/1992

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-i3.3íT4 DE 3 0 DE ifofeéi^KO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Esta do do Planejamento, crédito suplemeji ta r no valor de Cr$ 151.291.177,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. BQ, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezenbro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 151.291.177,00 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e setenta e sete cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificação: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 14.062.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 86.037.177,00 (0G0) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 51.192.000,00 (000) TOTAL Cr$ 151.291.177,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento e da anulação de dotações orçamentárias, obedecendo o seguinte desdobramento. A - Excesso de arrecadação Cr$ 81.455.177,00 (000) B - Anulação 14.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO 030090040.1131 - Sistema de Avaliação das Ações Governamentais FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.528.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 4.108.000,00 (000) 4590.52 - Equipamento e Material Permanente Cr$ 1.896.000,00 (000) 030090040.1132 - Redefinição do Sistema de Acompanha mento Físico-Financeiro de Projetos 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.580.000,00 (ODO) 3490.33 - Passagsffm a"Despesas com Locomoção Cr$ 5.688.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 1.896.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 948.000,00 (000 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.35% D E 3 0 DE r/()/e^k)K ^ DE 1992 030090040.2133 - Manutenção das Atividades do Sistema Central de Orçamento do Estado FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 9.480.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 6.320.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Lomoção Cr$ 6.320.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 12.008.000,00 (000) 4690.65 - Ccratituição ou Aumnto de Capital de Empresas Cr$ 5.056.000,00 (ODO) 030090040.2134 - Manutenção das Atividades do Sistema Centra l de Planejamento 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 6.320.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 1.896.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.264.000,00 (000) 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 2.528.000,00 (000) TOTAL Cr$ 151.291.177,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data efe sua publicação. Art . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 O de t^uou^ ^—o de 1992; 1713 da Independência e 1049 da República. Antônio Carlosr Borges Freire Secretário de.- Es%doldoyPlane j arnento Antônio tJénoe^de^áfvaljho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

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