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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13350, de 1 de dezembro de 1992

Nº 13350/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^3.350 D E 30 OEtfQJewn,vtc DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual,çotbinado corno dis posto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de 0$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 34.000.000,00 (000) 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a Admi nistração Pública Estadual 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$—6.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 40.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicada a saber: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 25.000.000,00 (000) 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pa garnento de Pessoal 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica fi$-15:098:800;60 (000 ) TOTAL Q$ 40.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de^jOu^J^^ode. 1992; J.71Q da Independência e 1049 da República. ^ SecretáríotdeZzstaÜQ%d%^ptanejãmento Antônio ranosíae^CarÁlbclDantas

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