Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1335, de 7 de janeiro de 2026
Nº 1335/2026
Altera as alíneas “c” do inciso I e “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.124, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT, para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.857, de 25 de junho de 2021, em especial o seu art. 4º, bem como as alíneas “c” do inciso I e “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.124, de 22 de maio de 2025; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 8076/2025-PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício Externo nº 3098/2025-SEASIC, D E C R E T A: