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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13348, de 4 de dezembro de 1992

Nº 13348/1992

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3 3 ^ DE (2,9- DEr/OoémbK O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 100.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n2 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 080480247.2280 - Atividades a Cargo da FUNDESC FR 3411.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Fessoa Jurídica B$-190.606-.000,00 (000) TOTAL D$ 100.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
s - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SR de r^v6—^—=d e 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. Freire anejamento o Dantas Fazenda Aglaê D ( /ÍWta ^fjàSSás ^de Alencar Secretarial deitad o da/Educação e Cultura

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