Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13347, de 30 de novembro de 1992

Nº 13347/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^3.3^ DEÃ?- üEtSoJífiMe,Yio DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemejn tar no valor de ü$ 900.000.000,00 para reforço de dotação consignada no viger te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.51 - Obras e Instalações ü$-90e-.6Q0:006,6Q (025) TOTAL Ü$ 900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3fr de/ujx^,^.L^, de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. Jorge Secretário Antoni Secretária ejarnento, Fazenda "Ah/ Aglaê D 1 Api a fontes de Alencar Secretária rde/Estado da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo