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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13346, de 30 de novembro de 1992

Nº 13346/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.3U DE 69- DE rSQlfcmtoWQE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 511.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vi^ gente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, Alínea C, da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 511.500.000,00 (quinhentos e onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 080420188. 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.36 3490.38 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - GABINETE DO SECRETÁRIO - Diárias - Pessoal Civil - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Arrendamento Mercantil TOTAL F R Cr $ 80.000.000,00 (022) Cr $ 220.000.000,00 (022) Cr $ 50.000.000,00 (022) Cr $ 50.000.000,00 (022) Cr $ 71.500.000,00 (022) Ü$-- 46:000;000j00 (022) Q$ 511.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S^fde /w-Ctí—S—o de 1992; 1719 da Independência e 1042 da República. Agla Secretária lencar e Cultura

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