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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13344, de 30 de novembro de 1992

Nº 13344/1992

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/3.34 DE^ ? DE rfOifc/KKKC DE 1992

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do ojr garnento do DER para exercício de 1992. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SE pará o exercício de 1992, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 70.000.000.000,00 (se tenta bilhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal riff 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré troagindo seus efeitos a partir do dia 27 de outubro de 1992. "
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JL9- de ^v^—L^od e 1992; 171Q da Independência e 1049 da República. a Planejamento, e%erciüi( Antônio Wan/)ár^cfe/íarvaljio Dantas Secretário de Estaao da Fazenda f Jade Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes

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