GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.34i D E á? ÜErJcíe^^uiO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemer^ tar no valor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE"" 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$;286:696:OOG;00 (000) TOTAL Q$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íâ? de^JjL-L^= de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. GOVERNANÇA DO)ESTADO Antônio Carlos VmrQefi PT$tre Secretário ide EstaujLdo p/anejamento Antônio Hanoeí(oe Carvalho2lantas Se^zelácio-de"fstado da/Fazenda Sáwto Alv^xRollemJjérg Mendonça Secretário de Estado dà Indaítria, Comércio, Ciência, TecRQlosiír e Meio Ambiente, em exercício
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