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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13337, de 24 de novembro de 1992

Nº 13337/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 43.33? DE 3 3 DE//í?i^/n(i^d? DE 1992

Abre, em favor da Assembléia Legislati vá, crédito suplementar no valor de Cr$. 2.650.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Artfc 82, inciso II, alínea A, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 2.650.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta mT lhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obede cendo a seguinte classificação: 010010001.2001 3190.11 3190.14 3490.33 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL Cr$ 2.500.000.000,00 Ct$ 50.000.000,00 as-- - IPO -. eoa: ooo, oo Q$ 2.650.000.000,00 FR Cool) (000) (000)
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010010001.1001 4590.51 010010001.2001 3190.39 3490.32 3490.34 3490.35 3490.37 3490.38 3490.93 4690.65 010820495.2004 3190.01 3190.13 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Construção do Anéxc ac Prédio da Assem bléia Legislativa Obras e Instalações Coordenação da Ação Legislativa Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Prêmios e Condecorações Publicidade e Propaganda Serviços de Consultoria Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Indenizações e Restituições Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Encargos com Inativos e Pensionistas Aposentadorias e Reformas Obrigações Patronais FR Q$ 34.000.000,00 (000) 0$ CE $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ Cr $ 6.000.000,00 (000) 14.000.000,00 (000) 50.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 6.000.000,00 (000) 9.000.000,00 (000) Cr$ 9.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000.000,00 (001) O$- 500.806-.000;06 (001) TOTAL 0$ 2.650.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3 33? D E Í3 ÜErfcvé/ntoKO DE 1992 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de k^^L—Lo de 1992; 171Q da Independência e 1049 da ^nejamento,

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