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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13336, de 24 de novembro de 1992

Nº 13336/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.33C DE 3-3 DE do s/em te Y^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.170.000.000,00 para réfor co de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamej i to, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.170.000.000,00 (hum bilhão, cento e setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obé decendo a seguinte classificação: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 940.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 80.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-tesoa Jurídica Cr$-- 150:000.000:00 (000) TOTAL Q$ 1.170.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de^-^^5—^—^ de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República.. Jorge Secretário de(Estódo àtSç-PÍafíejarnento, Antônio ^noeí^efex:àrvÊÍho Dantas Secretário de Estado!da Fazenda

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