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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13335, de 24 de novembro de 1992

Nº 13335/1992

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Art. 22. Art. 33. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.33r D E 23 DE /O/e/n to K0 DE 1992

Abre, em favar da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suple mentar no valar de Ó$ 197.386.346, Ou pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II , alínea C, da Lei n3 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 197.386.346,00 (cento e noventa e se te milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 197.386.346,00 (022) TOTAL Q$ 197.386.346,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de ^o^ZLL^,d e 1992; 1713 da Independência e 1049 da República. fc . t anejamento, o Dahtas tadtf da)Fazenda ílencar Secretarial de Estado da Educação e Cultura

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