Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13334, de 24 de novembro de 1992
Nº 13334/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.334 DE 2 3 DE tfof/efnvmO DE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça , credit o suplementar no valor de Cr$.. 2.000.000.000,00 pará reforça de data ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina^ do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 1.
G - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros 4590.51 - Obras e Instalações FR Cr$ 2.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Arcaju,=%3 de M-^^U—^-= de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Guido Azevedo Secretário de Estado da Justiça