GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°id.333 D E $3 DE TÍoJem^^.0 DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito supIêmen tar no valor de Cr$ 345.034.595,40 pará reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 345.034.595,40 (trezentos e quarenta e cinco milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e quaren tá centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 85.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (000) 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 60.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 86.034.595,40 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 13.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 24.000.000,00 (000) 060300174.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação e In formática 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 32.000.000,00 (000) 060300179.2383 -,Perícias Médico Legais , Criminalísticas, Datiloscópicas e Matérias Afins 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ ^ 10.00^:00X3,00 (000) TOTAL Cr$ 345.034.595,40
Art. 22.
- Os recursos necessários-à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 060070020.2371 - ÜXKfcnaçao e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 288.500,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 504.021,00 (000) 3490.32 - Prêmios e Condecnrarnpc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.333 D E 0 3 DE JoJerwtoKO DE 1992 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terce iros-tesoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Psssoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 060090040.2372 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Tercei ros-Rsssoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jjrídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3490.32 - Prêmios e Condecorações Cr$ 884.800,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 1.055,440,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 922.720,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.130.721,40 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 790.000,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 505.600,00 (000) 060300174.1368 - Aquisição de Equipamentos e Material Beli co - Polícia Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cc$ 158.000.000,00 (000) 060300179.1383 - Ampliação dos Serviços de Perícias 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 158.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente ü$ 501.000,00 (000) 060300174.2383 - Perícias Médico Legais,Criminalísticas,Da tiloscópicas e Matérias Afins 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 316.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$- 354.332,00 (000) TOTAL Ü$ 345.034.595,40
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ ü$ F R 7.372.000,00 (000) 5.469.680,00 (000) 117.907,00 (000) 534.452,00 (000) 434.000,00 (000) 153.800,00 (000) 1.580.000,00 (000) 126.400,00 (000) 113.850,00 (000) 316.000,00 (000) 1.387.872,00 (000) 316.000,00 (000) 383.500,00 (000) 2.528.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.333 D E â3 DE f/0t/é-/nt$te0 DE 1992 República.
Art. 4.
e - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ã 3 de^i^L-i-o de 1992; 1719 da Independência e 1042 da Jorge Secretário d Antoni Secretário Flama Secretário de Estad j arnent o antas Fazenda fontes gurança Pública
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