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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13332, de 24 de novembro de 1992

Nº 13332/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM3.331 DEÃ3 DEifoJernaKO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 62, inciso I, da Lei n? 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4840.42 - Auxílios Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Em presas Cr$ 6:060:666.066;00 (000) TOTAL Q$ 7.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â 5 de/^°^u—^ode 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. Jorg Secretário (de tst Antônio WanóetfdeTaFvallib Dantas Secretário de Eptadgpda /Jzern; )se Carleé Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas x/

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