Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13331, de 25 de novembro de 1992

Nº 13331/1992

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/43.33Í DE á.3 DEf/oi^Aifcvç,tf DE 1992

Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para utilização na construção da Linha de Transmissão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buíções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constiutição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n?s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 5^, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-04213/92-2, protocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medj^ das que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desen volvimento sócio-econômico; Considerando que é" necessária a construção e im plantação da Linha de Transmissão 69 KV-DERIVAÇÃO ATALAIA; Considerando que a referida Linha de Transmissão se constitui em um elemento de fundamental importância para a Sub-Estação de Energia Elétrica da Atalaia, que é uma obra desti^ nada a atender à crescente demanda verificada, o que irá, por conseguinte, melhorar as condições de vida da respectiva popula ção, trazendo, inclusive, reais benefícios quanto ao aspecto s6cio-econômico da comunidade; Considerando, por fim, que é de utilidade pública a utilização da área de terra indispensável à execução dessa obra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropria ção, DECRET A :

Art. 12.
Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Municf pio de Aracaju, Estado de Sergipe, de propriedade de OSMAN TELES SANTOS, com 4.022,62m z (quatro mil e vinte e dois vírgula ses senta e dois metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se refere o "caput" deste artigo, a ser desmembrada da Fazenda Samambaia. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 43.334 DE ZL3 XmtiOvÇfn^)dC DE 1992 nas imediações do Conjunto Orlando Dantas, 4 delimitada por um polígono que se inicia no marco M-l, inserido no limite de faixa de servidão do gasoduto e LT"s 69KV JRD/UPGN e AJU/UPGN, com rumo 81° NW; daí seguindo com HOm de comprimento, dentro da Fá zenda Samambaia, ate atingir o marco M-4, nas margens do Rio P^i tanga; deflete 79° à direita, margeando o Rio Pitanga, com um comprimento de 28,00m, até atingir o marco M-3; daí" deflete à direita, com 93°, já confrontando com a faixa do gasoduto da Petrobras, que alimenta a Cerâmica Sta Mírcia, com um comprímen to de 124,OOm, até atingir o marco M-2; deste deflete à direita, com 107°, margeando a faixa de servidão do gasoduto e LT"s 69KV JDR/UPGN e AJU/UPGN, com um comprimento de 45,OOm, até o marco

M - l, fechando a poligonal e completando a descrição da área.

Art. 29.
A área de terra declarada de utilidade publica por este Decreto será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Empresa Energética de Sergipe S/A - ENERGIPE, na construção da Linha de Transmissão 69KV - DERIVAÇÃO ATALAIA.
Art. 39.
A Empresa Energética de Sergipe S/A ENERGIPE, fica autorizada a promover por via administrativa e/ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de ter rá declarada de utilidade pública por este Decreto. Parágrafo rênico. Para fins de imissão provissória na posse dos imóveis, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal ns 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de K°ci. Lua de 1992; 1719 da Indjí pendência e 1049 da República. 7H )VERNADOR DO ESTADO f áosé Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas iJd José Alv^ído^íjic^^^" 4 -^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo