Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13331, de 25 de novembro de 1992
Nº 13331/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/43.33Í DE á.3 DEf/oi^Aifcvç,tf DE 1992
Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para utilização na construção da Linha de Transmissão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buíções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constiutição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n?s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 5^, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-04213/92-2, protocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando que é outorgado ao Estado adotar medj^ das que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desen volvimento sócio-econômico; Considerando que é" necessária a construção e im plantação da Linha de Transmissão 69 KV-DERIVAÇÃO ATALAIA; Considerando que a referida Linha de Transmissão se constitui em um elemento de fundamental importância para a Sub-Estação de Energia Elétrica da Atalaia, que é uma obra desti^ nada a atender à crescente demanda verificada, o que irá, por conseguinte, melhorar as condições de vida da respectiva popula ção, trazendo, inclusive, reais benefícios quanto ao aspecto s6cio-econômico da comunidade; Considerando, por fim, que é de utilidade pública a utilização da área de terra indispensável à execução dessa obra, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropria ção, DECRET A :
M - l, fechando a poligonal e completando a descrição da área.