Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13330, de 19 de novembro de 1992
Nº 13330/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 13.330 D E M OE rf)(éintoto DE 1992 I É h Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.682.126.689,00 para ré forço de dotações consignadas no ui gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 88, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.682.126.689,00 (quatro bilhões, seiscentos e oitenta e dois milhões, cento e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 - Ações de Saúde no Noroeste Rural FR 4590.51 - Obras a Instalações Cr$ 352.672.000,00 (000) 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 260.000.000,00(000) 130090040.2314 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 12.760.000,00 (000) 130750428.2316 - f%Tjtençâb da Diretoria Central de Saúde 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 246.694.689,00 (000) 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000.000,00 (000) 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central os Achü nistração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.700.000.000,00 (000) 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEM0SE 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.682.126.689,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decqr rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publica ção. 7^ x f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K a J3.330 DE tSO(/e-fithKO DE 1992 da Repübl Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , M - HBUQ. ^ L ^ de 1992; 171S da Independência e 1G40 ica. JJ JOSÉ CARLOS fflfSQJtfTA TEIXEIRA GOVERNADOR/DO)ESTADt EXERCÍCIO Jorge LifíSM^^Ífrieiestraga Secretário afev^Eaxado^j^pianejamento E m tReç^icio/ AntôniixHanoBl"de^C?a/valt)í) Dantas Secretario de Estado dg Fazenda :U Manoel Pfesaárâs da Andrade Secretário de Estado da Saúde E m Exercício