Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13329, de 18 de novembro de 1992

Nº 13329/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V3.323 DEJl ^ DE N^í/^Aif$K^D E 1992

Abre, em Favor da Secrstaria de Esta do da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 pará reforç o de dotações consignadas no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combina, do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro oe 1991, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente no orçamento, obed^e cendo a seguinte classificação: 150070020.2434 3190.14 3450.43 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 150810487.1433 4590.51 150070021.2436 3490.37 3490.39 150810483.2450 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.37 3411.39 150810487.2460 3411.30 3411.36 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO D A ACRO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diária s - Pessoal Civil Subvenções Sociais Outros Benefícios de Natureza Social Materia l de Consumo Passagens e Despesas cem Loccmoçâb Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Aquisição de Imóveis Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção obs Serviços Administrativos e Financeiros Locação de Mão de Obra Outros Serviços os Terceiros-Pessoa Jurídica ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da RENASCER Diária s - Pessoal Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas cem Loccmoçâb Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Teiceiros-PessoaJurídica Atividades a Cargo da FUNDESE Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços oe Terceiros-Pessoa Jurídica FR Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 250.000.000,00 (000) Cr$ 550.000.000,00 (000) Cr$ 220.000.000,00 (000) Cr$ 40.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 5.000.000,00 5.000.000,00 20.000.000,00 625.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00 115.000.000,00 100.000.000,00 700.000.000,00 50.000.000,00 60.000.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL Cr$ 3.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.329 DE/1?- DE tâl/hntoK$ÜE. 1992
Art. 49.
- Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, A^ de ^ot/í—ir—-o de 1992; 1719 da Independência üblica. J JOSÉ CARLOS ME GOVERNADOR Jorge L Secretário de E Antôni Secretário de anejamento Dantas a Fazenda Sérgio Bilva Fontes Secretário de gstado da Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo